– Quando o condenado
deve começar a cumprir a pena?
– Pela decisão da maioria dos ministros do Supremo, a partir
de condenação em 2ª instância a Justiça pode determinar o início do cumprimento
da pena, mesmo que o condenado ainda tenha direito a recorrer a instâncias
superiores.
– O condenado perdeu
o direito de recorrer em liberdade?
– Não. O condenado ainda pode recorrer à Justiça para ter o
direito de permanecer em liberdade. E o juiz, analisando cada caso, decide se
concede habeas corpus permitindo que o início do cumprimento da pena seja
adiado.
– A decisão do STF se
aplica a presos já condenados ou apenas a novas condenações?
– A decisão se aplica tanto aos que já foram condenados como
às novas condenações.
– Se vale para já
condenados, quem deve ordenar o início do cumprimento da pena?
– A pedido do Ministério Público, a ordem de prisão pode
partir do juiz que determinou a primeira condenação ou do tribunal que julgou o
segundo recurso.
– Já há casos de
condenados em segunda instância que estavam soltos e foram para cadeia por
conta da mudança de entendimento?
– Sim. Depois que o STF indicou, em fevereiro deste ano, que
condenados em 2ª instância já poderiam começar a cumprir pena, juízes em várias
partes do país passaram a adotar o novo entendimento. A Justiça estadual de São
Paulo decretou a prisão de Gil Rugai, condenado pela morte do pai, Luis Cargos
Rugai, e da madrasta, Alessandra Troitino, em 2004. Ele foi condenado a 33 anos
de prisão. Já o empresário Luiz Estevão, que estava solto apesar de seu caso já
ter sido examinado em última instância, teve prisão determinada pela Justiça
Federal de SP. Ele foi condenado a 31 anos de prisão.
O Brasil precisa de uma constituição, isso que está aí não é uma constituição, é uma farsa.
ResponderExcluir(argento - seu voto) ... periga de piorar ...
ExcluirO STF está mais perdido do que cego em tiroteio,em fevereiro deste ano adotaram a 2ª instância para prender os condenados, recentemente voltaram atrás e se não fosse o voto de minerva da pres.Carmen Lucia,os delinquentes de colarinho branco ficariam soltos até o último recurso. Trocaram seis por meia dúzia, quem é rico recorre inumeras vezes pede habeas corpus e continua livre durante muitos anos. Quem é pobre se ferra vai preso e não tem dinheiro para prorrogar o julgamento. Pelo andar da carruagem o STF vai começar a julgar também se foi gol ou impedimento os jogos de futebol, conforme a preferência dos ministros torcedores. rsrsrs...
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