O presidente da Comissão de Direitos de Garantia do Direito
de Defesa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Fernando Santana, condenou,
em nota oficial, os vazamentos de trechos de depoimentos prestados pelo
ex-diretor de refino e abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e pelo
doleiro Alberto Youssef, divulgados na semana passada.
Nesta quinta-feira, o iG revelou que advogados criminalistas
de todo o Brasil iniciaram um movimento para pedir punições no Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) ao juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de
Curitiba, relator dos processos relativos às investigações da Operação Lava
Jato da Polícia Federal. Os criminalistas alegam que há um vazamento seletivo
do processo de investigação em curso na Justiça Federal. A Justiça Federal do
Paraná, policiais federais responsáveis pela Lava Jato e procuradores
envolvidos no caso negam qualquer tipo de manipulação.
Na nota oficial, Santana afirma que ainda não tem uma
decisão conclusiva sobre o tema, “uma vez que não teve acesso aos autos do
inquérito”. No entanto, o presidente da Comissão de Direitos de Garantia do
Direito de Defesa da OAB afirmou que “a observância das regras do processo
penal é condição necessária para a validade das condenações criminais”.
“As regras principais estão previstas na própria
Constituição Federal: o devido processo legal, o princípio do juiz natural, a
presunção de inocência e o direito ao efetivo exercício de ampla defesa. Se
esses princípios não são observados, saímos da esfera do estado de direito, e
ingressamos na do arbítrio”, afirmou o conselheiro. (Wilson Lima, iG Brasília)
Só para lembrar, ou para ensinar aos dirigentes da OAB, a Lei
nº 8.906, de 4 de julho de 1994, dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem
dos Advogados do Brasil e diz em seu Artigo 7º:
Art. 7º: São direitos do advogado:
XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e
Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou
em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo,
assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem
procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda
que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;
XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de
qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos
prazos legais;
XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem
procuração, pelo prazo de dez dias;
Posto isto, como no caso dos processos contra Paulo Roberto
Costa e Alberto Youssef, não há segredo de Justiça, porque eles não têm foro
privilegiado, qualquer rábula pode examiná-los - até mesmo o presidente da
Comissão de Direitos de Garantia do Direito de Defesa da OAB, Fernando Santana
- e, depois, espalhar a notícia. (a partir de comentários de Carlos Newton, da Tribuna)
É incrível, mas esse “dotô adevogado”, dirigente da OAB não
conhece o Estatuto dos Advogados.
(argento) ... sabê, o dotô sabe, até o burro aqui sabe ... o "negócio" é confundir quem não sabe (opinião pública - Massa de Manobra) ... governa-se melhor um povo impedido de saber (ensino de merda), confundido por informação conflitantes, mantido sob tensão e medo ... daí o Desarmamento do Civil (mantido dependente e sob tensão), a instalação de UPP (mais estado policial) e a farsa do combate ao tráfico (mantido sob propina) ... tem jeito não ... "só rindo, chorar aumenta a dor"
ResponderExcluirEngraçado que a Folha do PT, digo, Folha de SP, divulgou que o Ministério Público apresentou denúncia contra o Estado de MG e ninguém da OAB reclamou sigilo (felizmente, pois não tem sigilo nenhum) nem reclamou a tal presunção de inocência.
ResponderExcluirNo entanto na denúncia contra o Estado de MG a OAB deveria ter se pronunciado sobre o seguinte:
"Se o Estado de MG for condenado a devolver os supostos recursos desviados, ele deverá devolver para quem? Não seria para o próprio Estado de MG? Então a tal denúncia não passa de uma aberração jurídica onde alguém corre o risco de ser condenado a devolver dinheiro para si mesmo".