sexta-feira, 8 de maio de 2015

Fachin deve ter negada sua nomeação para o STF por ilegalidade (isso se os senadores tiverem juízo...)

“Pode-se concluir que, tendo o sr. Luiz Edson Fachin tomado posse após janeiro de 1990, quando já se encontravam em vigor as proibições de advogar constantes tanto da Constituição do Paraná quanto da Lei Complementar nº 51, de 1990, a atuação no âmbito da advocacia privada, concomitantemente com o exercício do cargo de procurador do Estado, viola o ordenamento legal”.

Esta foi a conclusão do consultor João Trindade Filho, da Consultoria Legislativa do Senado, que, a pedido do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), emitiu a nota técnica reforçando a tese de ilegalidade do exercício da advocacia pelo indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, quando também era procurador do Paraná.

Ou seja, os senadores não precisam nem sabatinar Fachin, que exerceu a advocacia privada quando isso era vedado pela Constituição do Paraná e por lei complementar: basta negar a sua nomeação por ilegalidade.

Alvaro Dias, vê se se manca!

Nenhum comentário:

Postar um comentário