quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Regulamentação do uso do humor para fins sociais

Lei 14.356 - Trata da regulamentação do uso do humor para fins sociais e dá outras providências

A Presidenta da República, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o alto número de queixas contra humoristas devido a piadas consideradas preconceituosas e ofensivas a membros de comunidades raciais, étnicas e sexuais, bem como a autoridades do Estado, e considerando que o humor deve ter a função social de divulgar mensagens politicamente corretas e edificantes, não podendo, portanto, ser instrumento para ridicularizar minorias, decreta e manda dar ampla publicidade à seguinte Lei, que estabelece Regras de Conduta para humoristas, blogueiros e engraçadinhos em geral:

Art. 1: Estão terminantemente proibidas a apresentação, divulgação e propagação, por quaisquer meios, de  piadas vulgares, grosseiras e de mau gosto.

Art. 2: Piadas que façam menção a políticos e/ou a membros das  três esferas da Administração Pública devem antes ser submetidas a uma comissão adrede estabelecida, com a participação de membros de partidos políticos, do Ministério da Justiça e da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, além de ONGs, sociólogos, antropólogos e gente que usa o sobrenome "Guarani-Kaiowá" no facebook. Tal comissão de especialistas encarregar-se-á de analisar a piada em questão e de autorizá-la ou não, segundo parecer por ela preparado e por mim aprovado.

Parágrafo único - Piadas com ministros de Estado ou com petistas estarão submetidas a especial escrutínio, justificável em vista da possibilidade de não serem compreendidas e gerarem ações judiciais de natureza criminal por calúnia e difamação, por serem confundidas com notícias.

Art. 3: Ficam proibidas piadas com minorias.

& 1 - Em casos excepcionais, piadas envolvendo membros da comunidade de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transsexuais e Transgêneros (LGBTT) serão aceitas, desde que o alvo da sátira sejam gays não-assumidos, que posam de macho, identificados com setores que se opõem à agenda LGBTT (um pastor evangélico ou deputado conservador, por exemplo). Somente nesse caso específico o uso de palavras como "viado", "bicha" ou "boiola" está autorizado. Em qualquer outro caso - imitar os trejeitos homossexuais de alguém, por exemplo -, trata-se de preconceito e discriminação, que devem ser exemplarmente coibidos e punidos.

& 2 - Incluem-se na mesma categoria do parágrafo acima piadas com afro-descendentes, indígenas, quilombolas, portugueses ou papagaios (NOTA: inserido por pressão dos militantes em defesa dos animais).

Art. 4: No tocante a piadas com temática religiosa, estão liberadas apenas as que versarem sobre a religião cristã, em qualquer de suas vertentes, sobretudo evangélica e católica. Permanecem vedadas piadas com outras confissões religiosas, particularmente a religião islâmica que, sendo exótica e especialmente militante, deve gozar de status especial e não ser alvo de brincadeiras, como disse o Fábio Porchat e o pessoal do Porta dos Fundos.

Cumpra-se e publique-se.

Brasília, 1 de novembro de 2013
Décimo ano da refundação da República
Dilma Rousseff
Presidenta da República Federativa do Brasil
Maria do Rosário
Secretária Nacional dos Direitos Humanos


P.S.: Trata-se de um chiste, obviamente, elaborado pelo Blog Do Contra. Qualquer veracidade atribuída ao texto será encarada como atentado à inteligência.

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